terça-feira, 3 de junho de 2008

Mortes no Montanhismo brasileiro gerando frutos!

Se vão ser frutos bons ou ruins eu não sei. O que sei é que na pressa de mostrar serviço em épocas de eleição os políticos podem acabar regulamentando de forma equivocada e prejudicando o montanhismo tradicional, ou seja "burrocratizando" e inviabilizando a prática de escaladas e caminhadas.

Leiam a matéria a seguir publicada na página do Senado Federal:

  • Projeto que regulamenta prática de esportes radicais e de aventura será debatido em audiência pública
Mortes e constantes acidentes, muitos deles graves e que vêm mutilando atletas que praticam os chamados esportes radicais ou de aventura - como bungee jump e rapel - poderão levar o Senado a aprovar uma lei fixando regras para essas diferentes modalidades esportivas. Entre as normas em discussão, está a que condiciona a prática dos esportes radicais à qualificação técnica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos, por meio de certificado obtido em curso específico. O assunto será tema de audiência pública no Senado nesta quarta-feira (4).

O primeiro passo já foi dado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou parecer a projeto de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) que estabelece regras para os esportes radicais. O projeto (PLS 403/05) chega a exigir o selo de controle de qualidade dos equipamentos usados em esportes radicais, a ser emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de equipamentos usados nos esportes radicais e de insumos utilizados na montagem desses equipamentos, de acordo com o projeto, serão obrigados a exigir, do adquirente, o Certificado de Comprador, emitido pelo Poder Público em favor do profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura. Quem vender equipamentos a pessoas não qualificadas para a prática dos esportes estará sujeito a multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.

Preocupação

A preocupação dos senadores é tamanha que eles resolveram fazer uma audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para instruir a tramitação do projeto, que será votado em decisão terminativa nesse colegiado. Marcada para esta quarta-feira (4), a partir das 10h, a reunião procura ampliar a discussão da matéria. Entre os convidados, está Flávio Padaratz - o Teco - bicampeão mundial de surfe e proprietário da licença WCT no Brasil.

Também deverão participar da audiência pública o presidente da Confederação Brasileira de Surf, Antônio de Barros; o diretor do Departamento de Qualificação, Certificação e de Produção Associada ao Turismo, do Ministério do Turismo, Diogo Demarco; o presidente da Confederação Brasileira de Pára-Quedismo, Jorge Derviche Filho; o diretor do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento, do Ministério do Esporte, André Arantes; e o presidente da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada, Silvério Nery Filho.

Cláudio Bernardo / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
75440

  • Lei em questão:
Senador EFRAIM MORAIS

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005

Estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura no País.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° Esta Lei estabelece normas para a prática de esportes radicais ou de aventura no País.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, classificam-se como esportes radicais ou de aventura as atividades esportivas de caráter recreativo, oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados e assumidos.

Art. 2° A prestação de serviços consistentes na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação, nos competentes órgãos ou entidades do Poder Público, de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.

§ 1° A qualificação de instrutores e demais profissionais será comprovada por meio de certificação obtida em curso aprovado pelos competentes órgãos do Poder Público.

§ 2º A certificação de que trata o § 1º fica sujeita a renovação periódica.

Art. 3° Para acesso aos insumos e equipamentos utilizados na prática de esportes radicais, fica instituído o Certificado de Comprador, emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura.

§ 1° Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de equipamentos para a prática de esportes radicais e de insumos utilizados na montagem desses equipamentos ficam obrigados a exigir do adquirente, quando for o caso, a apresentação do competente Certificado de Comprador.

§ 2° Para efeito do parágrafo anterior, a comercialização consiste na venda, locação, permuta e revenda, realizadas por pessoas jurídicas ou físicas.

§ 3° A inobservância do disposto no § 1º deste artigo sujeita o infrator, ou responsável legal, quando for o caso, a multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


2 comentários:

André Zancanaro disse...

Art. 3° Para acesso aos insumos e equipamentos utilizados na prática de esportes radicais, fica instituído o Certificado de Comprador, emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura.

OBS MINHA: Então quer dizer que os montanhistas amadores que não tem intenção de "vender" serviços não vão poder mais comprar equipos? Vou ser obrigado a contratar um guia "capacitado" ou uma empresa com Certificado de Compradora se eu quiser escalar? MAS SERÁ O BENEDITO!!! Vou embora pra Argentina mesmo, não tem mais jeito!!!

Marcelo Wood disse...

"instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos."

Será que essa preparação de locais pode ser aplicada a abertura de via???

Esse texto me deu nojo!!!